Acórdão nº 0094872 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Mayo de 1995

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Resumen


I - Dentro do regime de liberdade contratual consagrado no artigo 405 do Código Civil as partes podem fixar livremente o conteúdo dos contratos, quer celebrando contratos atípicos, quer incluindo neles as cláusulas que lhe aprouver ou reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios total ou parcialmente regulados na Lei. II - Sendo o contrato de locação do estabelecimento comercial, ou cedência de exploração comercial num contrato atípico são-lhe aplicáveis, em primeiro lugar, as estipulações das partes e, subsidiariamente, as normas legais reguladoras do contrato típico que com ele tem maiores afinidades (a locação ou, mais exactamente e atenta a natureza de coisa móvel do estabelecimento, o aluguer).

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Extracto


Acórdão nº 0094872 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Mayo de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ...

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