Acórdão nº 0098704 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1995

Enlazado como:

Resumen


I - Constitui grave violação dos seus deveres para com a entidade patronal, instituição bancária, o facto de o Autor - já com antecedentes disciplinares idênticos - ter emitido, em 30/12/1991, dois cheques, de 12000 escudos e de 10000 escudos, respectivamente, e, em 26/02/1992, um terceiro cheque, de 12000 escudos, sobre a sua conta, aberta no próprio Banco-Réu, os quais foram devolvidos, por falta de provisão. II - Tal comportamento do Autor, além de constituir ilícito criminal, é, do ponto de vista disciplinar, culposo, tendo violado os seus deveres de fidelidade, lealdade, respeito, zelo e aplicação, para com a entidade patronal, quebrando a relação de confiança que deve existir sempre entre o empregador e o trabalhador, tornando praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho. III - A sanção disciplinar de despedimento com justa causa, que o Banco-Réu aplicou ao Autor é, por isso, perfeitamente adequada à situação constante dos autos.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0098704 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO. REVO...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía