Acórdão nº 0098704 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1995
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Resumen
I - Constitui grave violação dos seus deveres para com a entidade patronal, instituição bancária, o facto de o Autor - já com antecedentes disciplinares idênticos - ter emitido, em 30/12/1991, dois cheques, de 12000 escudos e de 10000 escudos, respectivamente, e, em 26/02/1992, um terceiro cheque, de 12000 escudos, sobre a sua conta, aberta no próprio Banco-Réu, os quais foram devolvidos, por falta de provisão. II - Tal comportamento do Autor, além de constituir ilícito criminal, é, do ponto de vista disciplinar, culposo, tendo violado os seus deveres de fidelidade, lealdade, respeito, zelo e aplicação, para com a entidade patronal, quebrando a relação de confiança que deve existir sempre entre o empregador e o trabalhador, tornando praticamente impossível a manutenção da relação de trabalho. III - A sanção disciplinar de despedimento com justa causa, que o Banco-Réu aplicou ao Autor é, por isso, perfeitamente adequada à situação constante dos autos.
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Extracto
Acórdão nº 0098704 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVO...Ver el contenido completo de este documento
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