Acórdão nº 0002765 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1995
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Resumen
I - Os actos a praticar em instrução dependem da livre resolução do Juiz; II - Exceptua-se o interrogatório do arguido, sempre que este o solicite, por força do disposto no n. 2 do artigo 192 do CPP, devendo entender-se, no entanto, que o arguido tem este direito a ser interrogado na fase de instrução desde que o solicite, mas não todas as vezes que o solicite.
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Extracto
Acórdão nº 0002765 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Junio de 1995
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