Acórdão nº 0338163 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Junio de 1995

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Resumen


Devendo prosseguir o processo, após a aplicação da amnistia decorrente da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, para conhecimento da acção cível conexa com a criminal e devendo fazer-se o aproveitamento implícito da prova indicada para efeitos penais, nos termos do n. 4 do art. 7 daquela Lei, tal não tem o âmbito de afastar a exigência de narração no pedido cível dos factos que o devem fundamentar, mesmo que tais factos constassem da acusação criminal.

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Acórdão nº 0338163 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Junio de 1995

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