Acórdão nº 0004616 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1995

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Resumen


I - Não há litispendência quando uma das acções é de reivindicação e outra possessória. II - Nos termos do n. 2 do artigo 463, do Código de Processo Civil, os depoimentos, nos processos especiais (como o é o de posse judicial avulsa), são escritos quando não haja questionário e a decisão seja susceptível de recurso ordinário.

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Acórdão nº 0004616 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Junio de 1995

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