Acórdão nº 0003285 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

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Resumen


Ocorre acumulação real de crimes na introdução num veículo automóvel - artigo 177 n. 1 e n. 2 - e a apropriação de objectos existentes no seu interior, no valor de 77000 escudos, artigo 297 n. 1 g) ambos do Código Penal, mediante a quebra do vidro da parte traseira esquerda. Esta circunstância agravante qualificativa opera em relação ao primeiro crime. Encontram-se, por isso, amnistiados ambos os crimes, alíneas i) e l) da Lei n. 15/94 de 11/05, pois os objectos furtados foram restituídos à lesada.

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Extracto


Acórdão nº 0003285 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Junio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: N...

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