Acórdão nº 0102312 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1995

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Resumen


I - Não constando da livrança a época de pagamento, entende-se pagável à vista, e, portanto, no momento da sua apresentação a pagamento. II - Isto significa que a fixação do seu vencimento depende da vontade do portador: entregue a livrança sem data de vencimento, tal implica ter sido o portador autorizado a fixá-la para quando entendesse. III - Só na data assim aposta começa a correr o prazo de prescrição.

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Acórdão nº 0102312 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Junio de 1995

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