Acórdão nº 0002065 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1995
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Resumen
Não se provando qualquer acordo para o preenchimento de um cheque em branco, a falta de provisão não constitui o titular do cheque em responsabilidade criminal. A emissão de cheque em branco, sem menção da quantia a pagar, só é criminosa se vier a ser preenchido no respeito da convenção existente entre sacador e tomador e ocorrer falta de provisão, atempadamente verificada.
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Extracto
Acórdão nº 0002065 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Junio de 1995
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