Acórdão nº 0005151 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1995
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Resumen
Face ao disposto no n. 4 do artigo 260 do Código das Sociedades comerciais, a assinatura com a firma social, feita pelo gerente, não vincula a sociedade por quotas.
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Extracto
Acórdão nº 0005151 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1995
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