Acórdão nº 0083736 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995

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Resumen


I - Em qualquer caso, tenha ou não havido tradição antecipada da coisa objecto do contrato prometido, se alguém se tiver obrigado a celebrar certo contrato e não cumprir a promessa, pode a outra parte obter sentença que produza os efeitos da declaração negocial do faltoso; II - Hoje, o ponto I é insusceptível de controvérsia face à doutrina do assento de 18/12/89, publicado no DR, I - Série - A, de 23/02/90; III - Se o promitente vendedor alienou o prédio objecto do contrato prometido, mas reserva para si um direito que o habilite a recuperar o prédio vendido, a execução específica do contrato-promessa continua a ser viável.

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Extracto


Acórdão nº 0083736 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

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