Acórdão nº 0095962 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995

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Resumen


- As quotas das sociedades de revisores oficiais de contas, mesmo que só um dos ex-cônjuges tenha a referida qualidade, não são bens pessoais, pelo que devem ser relacionadas no inventário para separação de meação. - Não há que relacionar em tal inventário um imóvel cuja escritura de aquisição foi lavrada depois da sentença de divórcio, cabendo, apenas, relacionar as quantias pagas, no âmbito do contrato-promessa na constância do casamento.

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Acórdão nº 0095962 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995

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