Acórdão nº 0095962 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
- As quotas das sociedades de revisores oficiais de contas, mesmo que só um dos ex-cônjuges tenha a referida qualidade, não são bens pessoais, pelo que devem ser relacionadas no inventário para separação de meação. - Não há que relacionar em tal inventário um imóvel cuja escritura de aquisição foi lavrada depois da sentença de divórcio, cabendo, apenas, relacionar as quantias pagas, no âmbito do contrato-promessa na constância do casamento.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0095962 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processua...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios
Otros documentos:
extracto de despacho n.º 528/2005 de 5 de abril | alteração do contrato de sociedade n.º 457/2005 de 31 de março | Aviso N.º 21/2005 de 11 de Janeiro | Despacho N.º 999/2004 de 30 de Novembro | Metalpeças Indústria Metalúrgica | decisão monocrática nº 70033946476 de tribunal de justiça do rs décima terceira câmara cível december 22 2009 | Acórdão nº 70033636622 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, January 19, 2010 | decisão monocrática nº 70034377150 de tribunal de justiça do rs, décima sexta câmara cível, january 22, 2010