Acórdão nº 0335943 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 1995

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Resumen


I - No nosso Direito Processual Criminal impera o princípio da livre convicção probatória. II - Ao contrário do princípio de prova legal, em que a conclusão probatória é legalmente pré-fixada, no princípio da livre convicção probatória, a convicção do julgador é formada através de um juízo objectivo- -material, atípico e concreto. III - A imputação da habitualidade criminosa a alguém envolve um juízo de valor sobre a personalidade, naturalmente grave e susceptível de vulnerar os direitos ao bom nome e reputação e à honra de todos os cidadãos, pelo que só deve ser formulado em face de prova solidamente adquirida, e de modo algum numa situação de total carência dela. IV - Uma lista de cheques sem cobertura, sem outros elementos, nunca poderá constituir indício suficiente para dizer-se que o arguido se dedica habitualmente à burla.

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Extracto


Acórdão nº 0335943 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Julio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decis...

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