Acórdão nº 0005245 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1995

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I - A concessão do benefício do apoio judiciário, só tem lugar em processos pendentes, pois visa assegurar o acesso aos Tribunais a quem esteja carecido de meios económicos para o poder fazer. II - Assim, não é legalmente admissível a concessão do apoio judiciário para processo ou acção punidos por decisão transitado em julgado.

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Acórdão nº 0005245 de Supremo Tribunal Administrativo, 17 de Octubre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL...

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