Acórdão nº 0003395 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Octubre de 1995
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Resumen
I - A notificação, pura e simples, pela Câmara Municipal para que seja demolido anexo construido ilegalmente, não tipifica o crime de desobediência, quando não seja efectuada a respectiva demolição; II - O não acatamento da ordem dada, apenas concede à entidade ordenante o direito de proceder à demolição da obra, por conta do infractor.
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Extracto
Acórdão nº 0003395 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Octubre de 1995
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