Acórdão nº 0005323 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Octubre de 1995
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Resumen
A desistência de queixa criminal contra um dos co- -arguidos, aproveitando, embora, aos demais, não extingue a possibilidade de apreciação do pedido cível, prosseguindo os autos para o efeito, relativamente aos arguidos não abrangidos por aquela causa de extinção do procedimento criminal.
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Acórdão nº 0005323 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Octubre de 1995
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