Acórdão nº 0004892 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995
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Resumen
I - O vencimento, data em que o pagamento deve ser efectuado, é requisito essencial da livrança. II - O artigo 34 da LULL, aplicável por força do artigo 77 permite a faculdade de ser estabelecido prazo mais longo para apresentação a pagamento. III - Esta liberdade na fixação do prazo de vencimento é, por isso, legal, quando criteriosamente usada dentro do condicionalismo do financiamento que está subjacente ao título. IV - A garantia do aval não tem carácter subsidiário, mas cumulativo.
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Extracto
Acórdão nº 0004892 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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