Acórdão nº 0004892 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995

Enlazado como:

Resumen


I - O vencimento, data em que o pagamento deve ser efectuado, é requisito essencial da livrança. II - O artigo 34 da LULL, aplicável por força do artigo 77 permite a faculdade de ser estabelecido prazo mais longo para apresentação a pagamento. III - Esta liberdade na fixação do prazo de vencimento é, por isso, legal, quando criteriosamente usada dentro do condicionalismo do financiamento que está subjacente ao título. IV - A garantia do aval não tem carácter subsidiário, mas cumulativo.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0004892 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

D...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía