Acórdão nº 0005742 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995

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I - No domínio da expropriação, a fixação da indemnização deve reger-se pela lei vigente à data da publicação da declaração de utilidade pública no Diário da República; II - A indemnização por expropriação deve basear-se fundamentalmente nos valores dados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo Tribunal, quando haja disparidade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência da competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece; III - A indemnização justa tem que corresponder ao valor real do prédio expropriado.

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Acórdão nº 0005742 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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