Acórdão nº 0009206 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995
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Resumen
I - A qualidade de herdeiro hábil para efeitos de pensão das pessoas a que se reporta a previsão do art. 2020 do CC assenta, de acordo com o disposto no n. 3 do art. 41 do DL n. 142/73, de 31 de Março, na redacção do DL n. 191-B/79, de 25 de Junho, no reconhecimento judicial do direito a alimentos ao abrigo do mesmo preceito do CC; II - A respectiva acção declarativa deve ser intentada contra quem há-de valer a declaração judicial ou seja a Caixa Geral de Aposentações; III - Para que essa acção proceda, o autor tem de alegar e provar factos que possam servir de suporte ao reconhecimento do direito a alimentos.
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Extracto
Acórdão nº 0009206 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Noviembre de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....
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