Acórdão nº 0005665 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1995

Enlazado como:

Resumen


1 - Se o Juiz de instrução ao convocar peritos para prestarem esclarecimentos ou procederem a uma perícia, agiu por sua iniciativa, o poder que exerce é discricionário e a decisão que tomar é irrecorrível. 2 - Se porem agiu a requerimento, o poder que exerce não é discricionário, é antes um poder-dever e a decisão tomada é recorrível. 3 - Os assistentes, na fase da instrução preparatória que é secreta (CPP29) não dispõem de legitimidade para recorrerem de despachos judiciários proferidos de acordo com as promoções do MP a cuja actividade subordinam a sua intervenção.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 0005665 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PEN...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía