Acórdão nº 0101732 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1995

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Resumen


I - Na acção com vista à aquisição por usucapião deve o Autor alegar, além do mais, factos correspondentes aos dois elementos constitutivos da posse: "corpus" e o "animus". II - Para prova do "corpus" deverá alegar factos demonstrativos de detenção material ou de facto sobre o prédio em questão, não se podendo aceitar a mera alegação de ter "assumido a posse" do prédio.

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Extracto


Acórdão nº 0101732 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Noviembre de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...

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