Acórdão nº 0091641 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 1995
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Resumen
I - Saber se o Autor ou o anterior proprietário reconheceu o réu como arrendatário constitui matéria de direito. II - A interpretação dos testamentos deve fazer-se, em primeira linha, pelo apuramento da vontade real e contemporânea do testador. III - Pretendendo o testador deixar duas pensões mensais a favor de duas beneficiadas, a sair do rendimento líquido do prédio, estamos perante a atribuição de direitos de crédito sobre a herança e não de qualquer direito real. IV - Tal deixa deve ser qualificada como um legado de prestação periódica. V - Um arrendamento celebrado por quem não tem legitimidade para o fazer é ineficaz em relação à pessoa que possui a coisa.
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Extracto
Acórdão nº 0091641 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Noviembre de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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