Acórdão nº 0101852 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1995

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Quando a causa da obrigação tenha natureza comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, - seja ao credor, seja ao devedor -, ou seja, quando a relação jurídica fundamental de que a dívida emerge seja comercial, ainda que apenas em relação a uma das partes, não há lugar à moratória prevista no art. 1696, n. 1, do Código Civil, por ser aplicável o art. 10 do Código Comercial.

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Acórdão nº 0101852 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Noviembre de 1995

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