Acórdão nº 0003861 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 1995

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- O que é indemnizável em matéria de danos futuros são os danos previsíveis, ou seja, os prováveis; não os meramente possíveis. - O que pode ficar para a liquidação em execução (de sentença) é a determinação do quantum dos danos, não a sua certeza jurídica.

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Acórdão nº 0003861 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Diciembre de 1995

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