Acórdão nº 108/2004-4 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 2004

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Resumen


Tendo-se provado que A. e R. celebraram diversos contratos de trabalho a termo certo, autónomos e independentes entre si e tendo sido julgados prescritos os créditos emergentes de cada um desses contratos, sem que essa parte da decisão tenha sido objecto de recurso, não pode o A. prevalecer-se da antiguidade que derivaria dos aludidos contratos para obter alteração do escalão retributivo com base no tempo de serviço prestado no âmbito dos mesmos.

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Acórdão nº 108/2004-4 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Octubre de 2004

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