Acórdão nº 0005431 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1995
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Resumen
I - Se, à data do decesso do marido arrendatário, este e sua mulher viviam no locado, aí tendo a sua residência permanente, não se verifica a caducidade do arrendamento; II - A transmissão do arrendamento também se opera nas hipóteses de dupla residência ou se o beneficiário dispor de outra habitação, embora nela não residindo.
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Acórdão nº 0005431 de Supremo Tribunal Administrativo, 14 de Diciembre de 1995
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