Acórdão nº 0005501 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Enero de 1996
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Resumen
I - A força do caso julgado atém-se às condições factuais concretas em que a sentença foi proferida: II - Por isso, pode o pedido de citação do cônjuge do executado ser formulado em novo requerimento, posterior à prolação da sentença proferida no apenso de embargos e que ordenou o levantamento da penhora sobre bens comuns do casal executado - embargante, com base na omissão de tal pedido.
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