Acórdão nº 0009423 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1996

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I - A passagem da barreira da portagem da auto-estrada, conduzindo veículo automóvel, sem efectuar o respectivo pagamento constitui contravenção. II - Tal comportamento não estava previsto no CE 1954 nem se encontra em oposição às regras definidas no novo Código, de 1994.

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Acórdão nº 0009423 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Enero de 1996

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