Acórdão nº 0010142 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1996

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Resumen


I - No cheque, o lugar do pagamento poderá ser directamente explicitado no título ou indirectamente, quando inexiste essa indicação directa, considerando-se, então, lugar de pagamento o designado ao lado do nome do sacado. II - Se o portador do cheque lançou mão da acção executiva para obter o cumprimento da obrigação e do título consta como lugar do pagamento Santo Ovídeo - Vila Nova de Gaia, designado ao lado do nome do sacado, é o Tribunal Judicial de Gaia o competente para conhecer da execução. III - Não tem aplicação nesse caso o disposto no artigo 885 do Código Civil.

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Acórdão nº 0010142 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Enero de 1996

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