Acórdão nº 0004922 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996
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Resumen
- A mora na execução da obra não confere ao dono da obra o direito de se substituir ao empreiteiro na sua execução. - A desistência da empreitada pelo dono da obra não lhe confere direito a ser indemnizado pelos defeitos verificados na parte executada da obra.
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Extracto
Acórdão nº 0004922 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996
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