Acórdão nº 0102432 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996

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Procedem os embargos de terceiro instaurados por apenso à execução de sentença de despejo, com o fundamento de que, na acção de despejo, esta terminou por transacção segundo a qual o senhorio prometeu vender ao Réu e este prometeu comprar, o andar por ele ocupado no qual continuou a viver com a concordância do promitente vendedor.

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Extracto


Acórdão nº 0102432 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996

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