Acórdão nº 0009832 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
- As sentenças de processos de expropriação não podem deixar de obedecer ao arquetipo definido pelo art. 659 CPC, devendo o Juiz discriminar os factos que considere provados. - A lei aplicável aos processos de expropriação é a que vigorar à data de publicação da respectiva declaração de utilidade pública no Diário da República. - A consensualidade pericial maioritária, sem qualquer objecção no aspecto jurídico, é um forte e bastante argumento de homologação judicial do respectivo relatório. - Se é inconstitucional a utilização dos índices fundiários como limite de indemnização, é recomendável a sua utilização como uniformização dos critérios de avaliação, dentro de parâmetros relativamente elásticos. - Em processo de expropriação, o elemento probatório fundamental sobre as características das parcelas expropriadas é o auto de vistoria "ad perpetuam rei memoriam", complementado pelo acórdão arbitral e relatório de avaliação. - O valor fixado de indemnização deve reportar-se à data da avaliação.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0009832 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERAD...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios