Acórdão nº 0007083 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Febrero de 1996

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Resumen


I - Sequestro é o acto de isolar alguém, de o privar ilicitamente da sua liberdade. II - Só os funcionários públicos podem cometer o crime de sequestro com grave abuso dos poderes inerentes às suas funções. III - Actuam com elevado grau de ilicitude, e dolo muito intenso os agentes da PSP que, com base em mera suspeita conduzem à esquadra um menor de 17 anos, prendem-no numa cela, agridem-no por duas vezes com bofetadas, murros e pontapés e ainda, com um chicote, nas costas, com vista à extorsão da confissão da prática de um crime. IV - Os factos descritos no número anterior integram o crime de sequestro previsto pelos arts. 160 n. 1 e 2 al. b) e d) do CP de 1982. V - Sendo um dos arguidos superior hierárquico do outro são de aplicar as penas de 4 anos de prisão ao primeiro e 3 anos e meio de prisão ao segundo.

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Extracto


Acórdão nº 0007083 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Febrero de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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