Acórdão nº 0009322 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Febrero de 1996
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - No caso de denúncia para habitação dos descendentes em primeiro RAU do senhorio, este tem que alegar e provar, além do mais, que tanto ele como o descendente, não têm, há mais de um ano, na respectiva àrea, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação deste último. II - Querendo invocar a exclusão do direito de denúncia, é necessário que o arrendatário excepcionante alegue e prove, a intencionalidade desse acto, ou seja, a fraude, a montagem fraudulenta de algum dos requisitos previstos no art. 71, do RAU.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 0009322 de Supremo Tribunal Administrativo, 22 de Febrero de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios