Acórdão nº 0005492 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1996

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Resumen


I - O conceito de "direito à qualidade de vida", de elaboração recente, abrange os direitos de personalidade (defesa do nome, de saúde, do repouso) e o direito de defesa do ambiente; II - Além das Normas Gerais da Tutela dos Direitos de Personalidade (arts. 70 e segs. do CC), a nossa Lei Civil contém normas específicas tuteladoras desses mesmos direitos, oriundas das relações de vizinhança (arts. 1346, 1347 e 1348); III - A defesa dos direitos de personalidade ou se faz segundo a acção declarativa comum ou segundo o processo de jurisdição voluntária prevista nos arts. 1474 e 1475 do CPC; IV - Se o pedido é o da retirada dos motores (de frigoríficos de um talho) causadores de ruídos perturbadores do sossego dos autores e a sentença condena a Ré locatária a insonorizar o locado, verifica-se a nulidade da mesma sentença por condenar em objecto diferente do pedido (art. 668, n. 1, alínea d) do CPC). V - A locatária de arrendamento comercial pode usar a plataforma de acesso comum ao prédio a que pertence a fracção locada, mas não pode ocupá-la exclusivamente com publicidade do seu ramo de negócio.

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Extracto


Acórdão nº 0005492 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DE...

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