Acórdão nº 0079172 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1996
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Resumen
Em acção de divórcio, as partes só podem invocar os factos integradores dos fundamentos de divórcio imputados ao outro e já não os que lhe (ao requerente ou recorrrente) são imputados a ele próprio.
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Acórdão nº 0079172 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Marzo de 1996
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