Acórdão nº 0005811 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
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Resumen
I - Não se pode falar em incumprimento do promitente comprador se - como estava obrigado - avisou o promitente vendedor do dia, hora e local da celebração da escritura através de telegrama transmitido com a antecedência de 15 dias prevista no acordo, embora o suporte documental desse telegrama só tenha chegado ao promitente vendedor 4 dias depois; II - Cabia, nesse caso, ao promitente vendedor, por força do disposto no n. 1 do artigo 799 do Código Civil, alegar que o atraso no suporte documental do telegrama foi determinante da sua falta de comparência na outorga da escritura.
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Extracto
Acórdão nº 0005811 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Marzo de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELA...
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