Acórdão nº 0009482 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 1996
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Resumen
I - A acção de alimentos proposta por filho maior contra seu pai, nos termos do art. 1880 do CC, deve ser conhecida pelo Tribunal da Comarca da residência daquele e não no Tribunal de Família de Lisboa, por onde correu o processo tutelar que lhe fixou alimentos enquanto menor; II - O n. 2 do art. 1412 do CPC não contém nem enuncia uma regra de competência territorial.
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Extracto
Acórdão nº 0009482 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Marzo de 1996
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