Acórdão nº 0002173 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996
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Resumen
I - Tendo o MP legitimidade para a acção penal não a perde se, uma lei posterior ao exercício do procedimento criminal, vier a considerar que o crime deixou de ter a natureza de público passando a semi-público; II - A legitimidade do MP fixou-se no momento em que ele, como titular da acção penal, desencadeou o procedimento criminal, pelos factos que indiciavam a prática de um crime público.
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Extracto
Acórdão nº 0002173 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Abril de 1996
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