Acórdão nº 0032116 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 1996

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Resumen


- A exigência resultante das disposições conjugadas dos artigos 16 n. 3 alínea a) e 15-A, n. 1 alínea a) do Dec. Regional n. 11/77/A de 20-05, na redacção do artigo 1 do Dec. Legislativo Regional n. 16/88/A de 11/04, consistente em o senhorio explorar o prédio ou prédios, por si, seu cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto e por parentes ou afins em linha recta não pode deixar de ser interpretada como imposição da obrigação de ser sempre o próprio senhorio a explorar a terra objecto da denúncia do arrendamento, embora podendo explorá-la não apenas por si como também através do cônjuge (não separado) e de parentes ou afins em linha recta

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Extracto


Acórdão nº 0032116 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Mayo de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO....

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