Acórdão nº 0001214 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 1996

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Resumen


I - Tendo em conta o princípio da proporcionalidade e o estabelecimento no artigo 47, n. 3, do DL n. 409/71, de 27 de Setembro, na aplicação das tabelas salariais deve ter-se em conta o cumprimento, por parte dos Autores, todos eles Médicos, não de um horário de trabalho completo, mas, antes, de um regime de trabalho parcial, sendo, como tal, as retribuições proporcionais ao tempo de trabalho prestado por cada um, visto não terem celebrado contratos de trabalho. II - Quanto às diuturnidades e prémios de antiguidade, a respectiva remuneração deve corresponder, também, ao critério referido em I, mas a contagem dos prazos para a sua atribuição deve basear-se no momento da efectiva admissão de cada trabalhador, ao serviço da Ré. III - As remunerações devidas por suplementos são devidas nos termos das cláusulas 5, n. 5, 6 e 7 do Anexo II do ACT, desde que as funções a que os mesmos se reportam tenham sido desempenhadas com carácter de reguralidade.

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Extracto


Acórdão nº 0001214 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Mayo de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTER...

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