Acórdão nº 0013832 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996

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Resumen


I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se mantenham dentro da matéria articulada. II - A necessidade do prédio locado para habitação do senhorio tem de ser real, séria, actual ou futura, não eventual, mas iminente, traduzida em razões ponderosas. III - A circunstância de o direito à denúncia do contrato de arrendamento não ter sido exercido seis meses antes do termo desse contrato não impede que o tribunal decrete o despejo para o termo da renovação contratual imediata.

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Extracto


Acórdão nº 0013832 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996

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