Acórdão nº 0001592 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996

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Resumen


I - A alegação do agravante não é notificada ao agravado, não tendo a secretaria que lhe remeter o respectivo duplicado, nem que o notificar da junção de documentos com ela nem de lhe remeter também os respectivos duplicados. II - O agravado é que deve estar atento aos respectivos prazos, contados a partir da notificação do despacho que admitiu o recurso, e, se assim o pretender, consultar o processo na secretaria judicial.

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Extracto


Acórdão nº 0001592 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Junio de 1996

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