Acórdão nº 0008911 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1996
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Resumen
A nulidade prevista na al. d) do art. 668 do CPC - omissão de pronúncia - apenas incide sobre questões postas ao tribunal e não sobre os fundamentos postos pelas partes, não havendo omissão de pronúncia quanto a fundamentos; o que pode é haver falta de fundamentos.
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Extracto
Acórdão nº 0008911 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1996
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