Acórdão nº 0003743 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1996

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Resumen


A interdição de condução de carta ou licença de condução, por falta de carta ou licença de condução, reveste a natureza de medida de segurança, que só aos tribunais cabe aplicar, mesmo que o condutor inabilitado haja procedido ao pagamento voluntário da coima, correspondente à contraordenação praticada, como decorre dos artigos 151, n. 3, do CE e 102 n. 2, do CP, versão de 1995.

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Extracto


Acórdão nº 0003743 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Junio de 1996

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