Acórdão nº 0092391 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1996
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Resumen
I - Causa de pedir é o facto ou o complexo de factos idóneos à produção de efeitos jurídicos, invocados pelo autor, em que este radica o seu invocado direito, e não a qualificação jurídica dos mesmos operada pelas partes ou pelo julgador. II - A denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio, baseada em necessidade da casa para sua habitação, depende da verificação, quanto a ele, dos requisitos previstos no artigo 71, n. 1, do RAU, nomeadamente de não ter, há mais de um ano, na área das comarcas de Lisboa ou do Porto e suas limítrofes ou na respectiva localidade quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria. III - Tal requisito, embora de natureza negativa, é constitutivo do direito de denúncia, pelo que impende sobre o senhorio o ónus de alegação e prova da materialidade correspondente.
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Extracto
Acórdão nº 0092391 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Julio de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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