Acórdão nº 0001156 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1996

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A mulher casada que não outorgou contrato-promessa não pode ter faltado ao seu cumprimento, pelo que não pode ser condenada em indemnização.

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Acórdão nº 0001156 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1996

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