Acórdão nº 0006026 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996
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Resumen
I - A conta de depósito bancário tanto pode ser individual ou singular como colectiva ou conjunta, consoante a titularidade seja de uma ou de várias pessoas. II - Na conta bancária conjunta ou colectiva cada um dos titulares tem plena liberdade para a movimentar a débito ou a crédito. III - No entanto o poder de mobilização do saldo não se confunde com o dinheiro real que recai sobre a mercadoria - dinheiro depositado, de que podem ser titulares apenas um ou vários dos depositantes.
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Extracto
Acórdão nº 0006026 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO...
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