Acórdão nº 0008336 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996

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Resumen


I - Os princípios da literalidade e da abstracção que regem os títulos de crédito implicam que não pode ser exigida qualquer outra indemnização decorrente da mora para além dos juros à taxa legal. II - Daí que o portador de uma livrança, ainda que se trate de uma empresa comercial, não possa exigir a taxa supletiva de juros a que se alude no § 3 do art. 102 do Código Comercial.

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Acórdão nº 0008336 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996

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