Acórdão nº 0062952 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996

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Resumen


O preceito do n. 3 do art. 89 do RAU, embora novo, não é inovador, antes constitui a consagração expressa e autêntica da interpretação que a maioria da doutrina e da jurisprudência vinham defendendo para o n. 5 do artigo 1111 do Código Civil, no sentido de a falta de comunicação ao senhorio do óbito do inquilino não impedir a transmissão do arrendamento, gerando apenas responsabilidade civil, com obrigação de reparar os danos eventualmente causados com essa falta.

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Acórdão nº 0062952 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Septiembre de 1996

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