Acórdão nº 0009736 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1996
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Resumen
I - À luz do princípio da substanciação que emerge do n. 4 do artigo 498 do CPC, não basta ao Autor ou reconvinte individualizar o litígio ou a relação jurídica material controvertida em causa, antes devendo consubstanciar o direito invocado através da indicação do respectivo facto constitutivo. II - É ilegal a prática de afirmar em relação a documentos, porventura com o desígnio de aliviar a tarefa de articulação da causa de pedir "lato sensu" que se dão por integralmente reproduzidos. III - É inepta por falta de causa de pedir a reconvenção em que o reconvinte se limitou a individualizar a relação jurídica controvertida e a concluir quanto ao seu direito de crédito, mas sem invocar o núcleo fáctico integrante da causa de pedir. IV - A consequência do vício referido em III é a absolvição da instância da reconvinda e não a anulação de todo o processado.
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Extracto
Acórdão nº 0009736 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Octubre de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
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